No momento, você está visualizando Acidente de Trânsito – Passo a passo

Acidente de Trânsito – Passo a passo

  • Categoria do post:Outros

Quando nos envolvemos em um acidente de trânsito, normalmente nos vemos diante de situações que são bem peculiares, das quais, temos: o choque psicológico paralisante causado pelo acidente e a dificuldade de ponderar as prioridades (do que fazer) nesse exato momento.

A depender do acidente de trânsito, se existem pessoas feridas, ou não, as dificuldades podem ser maiores ou menores, mas caberá a você elencar quais condutas serão prioritárias.

Diante disso, passaremos a expor algumas  prioridades que deverão ser analisadas por você no momento de um acidente de trânsito, sem que você se descuide de atitudes que facilitarão o seu direito de ressarcimento ante a eventuais prejuízos suportados. 

Me envolvi em um acidente de trânsito, o que devo fazer?

Inicialmente, verifique se você e os envolvidos no acidente estão seguros e procure sinalizar a via com urgência.

SE HOUVER FERIDOS

Se houver feridos e você não estiver bem, peça ajuda às pessoas que transitam pelo local para sinalizar a via. Evitar um novo acidente é uma prioridade

Se você conseguir, verifique se alguém envolvido no acidente precisa de sua ajuda ou peça para que outros o façam.

Ligue imediatamente para o número 193 do SIATE em Curitiba/PR. 

Ainda, quando há feridos é necessário acionar a Polícia Militar para atendimento e registro do boletim de ocorrência no local.

SE HOUVER FERIDOS OU NÃO.

Independentemente do caso, de haver feridos ou não, peça ajuda às pessoas que transitam pelo local para lhe ajudar a sinalizar a via e pergunte a elas se viram o acidente. Aproveite para anotar o nome e o celular dessas pessoas (ligue para o celular delas nesse mesmo momento e aguarde que elas verifiquem a chamada).

Enquanto sinaliza a via para evitar mais acidentes, procure gravar um vídeo do local, mostrando a placa dos veículos envolvidos (foque as placas com precisão) e, se puder, de forma discreta, grave a imagem de todos os condutores desses veículos.

Tome distância para que o vídeo do local do acidente enquadre a sinalização da via – sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas) –  e os veículos envolvidos. Tais imagens são importantes para demonstrar, em um eventual processo judicial, a dinâmica do acidente.

Pergunte aos envolvidos se eles possuem seguro de veículo. Caso possuam, peça para entrarem em contato com a(s) seguradora(s) no mesmo momento para que realizem o aviso de sinistro. Nesse momento, você poderá anotar o nome da seguradora e o número do aviso de sinistro passado pelo condutor. 

Se autorizado anote os dados dos condutores (nome e telefone) e peça para fazer imagem de suas CNHs

Caso o condutor se negue a fazer quaisquer destas solicitações, não se preocupe, você já fez a imagem da placa do veículo – o proprietário do veículo poderá ser encontrado e responsabilizado pelo acidente posteriormente.

Após o Acidente

Se a polícia de trânsito não vier ao local e não houver feridos, faça o boletim de ocorrência pela internet no link a seguir:

Nos casos de acidentes de trânsito em que não têm feridos, o boletim de ocorrência de trânsito não é realizado no local do acidente, mas pela internet, todavia, há exceções: se o acidente envolveu mais de quatro veículos ou se havia mais de oito pessoas (mesmo que sem ferimentos), você terá que fazer o boletim de ocorrência em uma unidade da Policia Militar mais próxima (regra aplicada ao Estado do Paraná). 

EU TENHO SEGURO, O QUE EU FAÇO?

Entre em contato com a sua seguradora e faça o aviso de sinistro.
Caso você tenha que pagar a franquia para realizar o conserto, guarde todos os documentos para que você possa solicitar o pagamento do valor da franquia diretamente para o condutor culpado.
Entre em contato com o condutor e peça para que ele realize o pagamento da sua franquia. Caso ele(a) não realize o pagamento, entre em contato conosco.

EU NÃO TENHO SEGURO, MAS A PESSOA ENVOLVIDA NO ACIDENTE TEM.

Se a pessoa responsável pelo acidente tiver seguro e lhe foi passado tais dados, tente uma resolução administrativa com a seguradora dele(a).

Não havendo retorno da seguradora, ou se for negado o conserto pelo seguro, entre em constato conosco para analise do caso.

CONCLUSÃO

Não esqueça, o dever de provar a culpa na maioria dos casos de acidente de trânsito é de quem entra com a ação judicial para ter ressarcido o seu prejuízo.  Assim, não se sinta constrangido em tomar todos os cuidados que elencamos acima, pois após o acidente, caso você tenha que ajuizar uma ação judicial para ter ressarcido o seu prejuízo, inicia-se uma verdadeira guerra de narrativas dos envolvidos que só poderão ser sanadas por meio de provas (como vídeos, imagens e testemunhas).

Esperamos que tais esclarecimentos sejam suficientes para que você seja ressarcido diante de prejuízos sofridos em decorrência de um acidente de trânsito.

Ficou alguma dúvida? ainda está no local do acidente e não sabe como agir? Está com problema para conseguir ser ressarcido? 

Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp localizado nesta página e vamos tirar as suas dúvidas.